Contrato de promessa de compra e venda. O que não pode faltar?
É pacificado pelos nossos Tribunais que entre construtora/incorporadora e o comprador destinatário final existe uma inegável relação de consumo. Desta forma, uma vez amparados pela Lei 8.078/1990, todas as cláusulas contratuais serão analisadas e entendidas em benefício do consumidor. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Por esta razão, necessária se faz a observação de algumas exigências, a fim de evitar perdas futuras. Recente decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora à devolução integral das quantias pagas a título de comissão de corretagem e assessoria imobiliária, além de condenar a empresa em 20%...
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