STJ determina processamento de pedido de adoção personalíssima apresentado por parentes colaterais por afinidade
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial e determinou o processamento de uma ação de adoção personalíssima proposta por casal que alegou ser parente da criança, pois os dois seriam tios por afinidade de sua mãe biológica (de acordo com o processo, a genitora é filha da irmã da cunhada do homem do casal).No curso da ação, a criança chegou a ser recolhida em abrigo e foi objeto de diferentes decisões judiciais que ora a colocavam sob a proteção de uma família substituta, ora a mantinham sob a guarda provisória dos adotantes – prevalecendo, no...
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