Poder familiar: conceito e exercício
Previsto no Capítulo V, o poder familiar encontra-se regulamentado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil. Os artigos 1.630 a 1.633 tratam sobre as disposições gerais do poder familiar e o artigo 1.634 trata do exercício desse poder, que serão comentados a seguir. O que é poder familiar? Para Carlos Roberto Gonçalves, “poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores”. Segundo Silvio Rodrigues, “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a...
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