Contratação temporária de enfermeiros na pandemia, por ordem judicial, não configura preterição de cadastro de reserva
A contratação temporária de enfermeiros para o desempenho de atividades relacionadas à pandemia da Covid-19, determinada por decisão judicial, não caracteriza preterição ilegal e arbitrária; por isso, não gera direito de nomeação aos candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva.O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso em mandado de segurança no qual três candidatos, aprovados em concurso para enfermeiro em Petrópolis (RJ), buscavam o reconhecimento do direito à nomeação, em virtude da contratação temporária de profissionais de saúde pelo município. O concurso era destinado à formação de cadastro de...
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