Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória, decide Quinta Turma
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas pelo emprego de criptografia de ponta a ponta.Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do relator, ministro Ribeiro Dantas, que, em março, negou provimento a recurso especial do Ministério Público de Rondônia. No recurso, o MP pedia a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que afastou integralmente a multa cominatória (astreintes) aplicada em primeira instância contra...
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