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Blog Cadv

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv (Page 436)

Você anota o protocolo?

As empresas prestadoras de serviços por meio de telecomunicação, devem ser capazes de localizar os registros de atendimento mesmo sem o protocolo. Além disso, são obrigadas a enviar o número para o cliente, por SMS ou e-mail, até 24 horas após o atendimento. Vejamos a disposição na Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014 - ANATEL - Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC: "Art. 7º Todo atendimento deve receber um número de protocolo a ser informado ao Consumidor. § 3º. O protocolo deve ser enviado por meio de mensagem de texto ao...

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7 tipos de vendas casadas que você pode denunciar

Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso. Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto,...

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Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social

De acordo com o art. 30, da Lei 8.212, Lei Orgânica da Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. A alíquota e o valor de contribuição varia para cada tipo de trabalhador de acordo com o salário base que pode ser de até R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) no ano de 2017. Assim, um empregado de uma empresa recebe como remuneração o valor de R$15.000,00, seu salário base de contribuição será de R$ 5.531,31, pois...

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Possibilidade de revisão da base de cálculo do ITBI pelo contribuinte

O Código Tributário Nacional dispõe nos artigos 33 e 38 que a base de cálculo do imposto de transmissão de bens (ITBI) é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria comercializado no mercado em condições normais. Assim, embora se reconheça a presunção de legitimidade que abarca o lançamento fiscal, como espécie do gênero ato administrativo, a jurisprudência tem acolhido a possibilidade de alteração do lançamento tributário, desde que haja prova robusta de erro na adoção da sua base de cálculo. Portanto, o contribuinte pode impugnar o montante apresentado pelo Fisco e provar,...

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