Regras para eleição de sindicato podem ser flexibilizadas por liberdade sindical
A regra de que candidatos à presidência de sindicato devem ter seis meses de filiação pode ser flexibilizada, dependendo das circunstâncias do caso. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de um gerente contra decisão que manteve a candidatura de dois motoristas a cargos de direção no Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Brusque/SC (Sintrab). O gerente pediu as impugnações com base no artigo 529, alínea “a”, da CLT e no artigo 35 do estatuto do sindicato, que permitem a eleição apenas de...
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