O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, no seu artigo 41, estabelece que terá um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será indicado pelo controlador. Antes de analisar o artigo, cumpre rever alguns conceitos previstos no artigo 5º da Lei para melhor compreensão do artigo: - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares...
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