A Situação jurídica do nascituro
Segundo o artigo 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, podemos dizer que o nascimento com vida marca o início da personalidade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser. Explica que o nascimento ocorre quando a criança é separada do ventre materno, não importando que tenha o parto sido natural, feito com o auxílio de recursos obstétricos ou mediante intervenção cirúrgica. Segundo Silvio Rodrigues: “A...
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