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Artigos Jurídicos

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Artigos Jurídicos (Page 38)

A Situação jurídica do nascituro

Segundo o artigo 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, podemos dizer que o nascimento com vida marca o início da personalidade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser. Explica que o nascimento ocorre quando a criança é separada do ventre materno, não importando que tenha o parto sido natural, feito com o auxílio de recursos obstétricos ou mediante intervenção cirúrgica. Segundo Silvio Rodrigues: “A...

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Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

A Lei nº 13.709/2018, no seu artigo 7º, dispõe que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V -...

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Impenhorável. Disposições sobre o bem de família

Previsto no Código Civil no Subtítulo IV, artigos 1.711 a 1.722, o bem de família encontra-se também regulamentado na Lei nº 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. A instituição do bem de família, segundo Caio Mário da Silva Pereira, “é uma forma da afetação de bens a um destino especial que é ser a residência da família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição, salvo as provenientes de impostos devidos pelo próprio prédio”. Carlos Roberto Gonçalves explica que não sofre a coisa, como objeto de relação jurídica, alteração essencial na sua natureza, pois continua...

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Os incapazes e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A incapacidade sempre esteve tratada nos artigos 3º e 4º do Código Civil. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mudanças foram inseridas nesses artigos. Antes da referida Lei, os artigos 3º e 4º do Código Civil que referem-se aos absolutamente e relativamente incapazes, respectivamente, eram dispostos da seguinte maneira: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa...

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