Os incapazes e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
A incapacidade sempre esteve tratada nos artigos 3º e 4º do Código Civil. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mudanças foram inseridas nesses artigos. Antes da referida Lei, os artigos 3º e 4º do Código Civil que referem-se aos absolutamente e relativamente incapazes, respectivamente, eram dispostos da seguinte maneira: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa...
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