Capacidade de Direito e Capacidade de Fato
O Código Civil dispõe no seu artigo 1º que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. O nascimento com vida atribui ao ser humano personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, para que possa exercer pessoalmente esses direitos, a ordem jurídica exige que, além da personalidade, a pessoa humana seja dotada de capacidade, segundo argumenta o autor Anderson Schreiber. O autor ainda relaciona o conceito de capacidade com o de personalidade: O art. 1º do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é...
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