Honorários advocatícios sucumbenciais em HDE devem ser fixados por equidade
Nos casos regidos pelo atual Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência nas decisões homologatórias de sentença estrangeira, seja para deferir o pedido ou para indeferi-lo, deverá ser feito com base na equidade e não no percentual definido pelo parágrafo 2º do artigo 85 do CPC.O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar três casos de Homologação de Decisão Estrangeira relatados pelo ministro Raul Araújo, cujo entendimento foi seguido pela maioria do colegiado ao homologar as decisões e fixar os honorários por equidade.Segundo o magistrado, o tema mereceu debate...
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