Serviço de consultoria logística gera créditos de PIS e Cofins
[ad_1] Contrária a entendimento da Receita Federal, decisão do Carf discute conceito de insumo Uma prestadora de serviços de siderurgia conseguiu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o reconhecimento de que serviços de consultoria logística configuram insumos e, portanto, geram créditos de PIS e Cofins. A decisão é da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Cabe recurso à Câmara Superior. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro. [ad_2] Source link ...
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