Criança sob guarda é equiparada a dependente natural em plano de saúde, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), privilegiando os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, definiu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como dependente agregada. Com a decisão – tomada por maioria de votos –, o colegiado determinou que a operadora restitua ao titular as diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e da menor anteriormente considerada como dependente agregada....
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