Como proceder ao ser vítima de uma ofensa pela Internet
As ofensas não são exclusividades da sociedade atual, porém, com a evolução da Internet, este tipo de crime tem uma lesividade bem maior quando realizada através deste meio, em virtude do alcance que o conteúdo postado na rede tem, além do falso sentimento de anonimato e impunidade do ato praticado através de um dispositivo eletrônico. Uma ofensa pode ser tipificada de várias formas pelo Código Penal, entre elas: Calúnia (art. 138, CP) ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime; Difamação (art. 139, CP) ao imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; Injúria (art. 140, CP) ao ofender...
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