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BLOG

As melhores notícias e artigos do mundo jurídico
Cardoso Advogados Associados > BLOG (Page 15)

A Extinção da Pessoa Natural

O fim da pessoa natural está previsto no Código Civil, no seu artigo 6º, que dispõe que a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Ressalte-se que, por mais que ocorra a morte, alguns direitos do falecido permanecem, como os direitos da personalidade, em que se pode pleitear indenização no caso de violação, conforme os artigos 12, parágrafo único e 20, parágrafo único, ambos do Código Civil: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar...

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Poder familiar: conceito e exercício

Previsto no Capítulo V, o poder familiar encontra-se regulamentado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil. Os artigos 1.630 a 1.633 tratam sobre as disposições gerais do poder familiar e o artigo 1.634 trata do exercício desse poder, que serão comentados a seguir. O que é poder familiar? Para Carlos Roberto Gonçalves, “poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores”. Segundo Silvio Rodrigues, “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a...

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Direitos do Titular de dados na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, dispõe acerca do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme o artigo 1º da Lei. Dessa forma, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (artigo 17 da Lei). Ou seja, o titular é a pessoa natural a...

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Entendendo o instituto da ausência

O instituto da ausência tem previsão no Capítulo III do Código Civil, regulada nos seus artigos 22 a 39, que serão analisados a seguir. De início, cumpre conceituar esse instituto. Segundo os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho a ausência é, antes de tudo, um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia. Flávio Tartuce explana que a ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real), bem como analisa que a ausência era tratada pelo CC/1916 como causa de incapacidade absoluta...

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O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, no seu artigo 41, estabelece que terá um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será indicado pelo controlador. Antes de analisar o artigo, cumpre rever alguns conceitos previstos no artigo 5º da Lei para melhor compreensão do artigo: - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares...

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Causas suspensivas do casamento

De início, Carlos Roberto Gonçalves explica que causas suspensivas são determinadas circunstâncias ou situações capazes de suspender a realização do casamento, se arguidas tempestivamente pelas pessoas legitimadas a fazê-lo, mas que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade. Explica, ainda, que o casamento é apenas considerado irregular, tornando, porém, obrigatório o regime da separação de bens (CC, art 1.641, I), como sanção imposta ao infrator. O artigo 1.523 do Código Civil dispõe as causas suspensivas do matrimônio, que serão analisadas a seguir: Não devem casar: a) o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer...

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A Responsabilidade na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, nos artigos 42 e 43, tratou acerca da responsabilidade em casos de danos, in verbis: Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados: I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de...

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Os impedimentos para o casamento

O artigo 1.521 do Código Civil dispõe as hipóteses de impedimentos matrimoniais, os quais serão analisados um por um: Não podem casar: a) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; b) os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive: Essas duas hipóteses acima relacionam-se com a consaguiniedade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves: A proibição do casamento de ascendentes e descendentes abrange todos os parentes em linha reta in infinitum, ou seja, sem limitação de graus. As relações sexuais entre os parentes por consanguinidade caracterizam o incesto, que sempre foi combatido, mesmo entre os povos de pouca cultura....

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Capacidade de Direito e Capacidade de Fato

O Código Civil dispõe no seu artigo 1º que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. O nascimento com vida atribui ao ser humano personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para ser titular de direitos e obrigações e, para que possa exercer pessoalmente esses direitos, a ordem jurídica exige que, além da personalidade, a pessoa humana seja dotada de capacidade, segundo argumenta o autor Anderson Schreiber. O autor ainda relaciona o conceito de capacidade com o de personalidade: O art. 1º do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é...

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A Situação jurídica do nascituro

Segundo o artigo 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, podemos dizer que o nascimento com vida marca o início da personalidade. Segundo Carlos Roberto Gonçalves, respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser. Explica que o nascimento ocorre quando a criança é separada do ventre materno, não importando que tenha o parto sido natural, feito com o auxílio de recursos obstétricos ou mediante intervenção cirúrgica. Segundo Silvio Rodrigues: “A...

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