Gravidez no aviso prévio e a garantia de emprego
Em recente decisão a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu à trabalhadora que engravidou no período do aviso prévio indenizado o direito a garantia de emprego, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado o pedido. A decisão da SDI-I do TST adotou posicionamento claro no sentido de reconhecer a gravidez como evento garantidor de emprego, mesmo que ocorra no decorrer do aviso prévio indenizado, quando a empregada não está mais trabalhando, pois o tempo do aviso prévio indenizado ainda integra o tempo de serviço para todos os fins legais. Também reforçou...
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