A falta de pagamento não opera, por si só, a rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde
Em recurso julgado em 05/03/2017, conforme relatado: "A autora possuía plano de saúde administrado e prestado pelas rés. Relata não ter recebido o boleto referente ao mês de janeiro de 2015, expedido somente em março/2015, e pago na data do vencimento. No mês de fevereiro a mensalidade foi recebida e paga normalmente. Espantou-se com o não recebimento do boleto referente ao mês de março, ocasião em que soube do cancelamento do plano. Ambas as rés tentam eximir-se da responsabilidade pelo cancelamento, atribuindo-se reciprocamente a culpa pela exclusão."[...
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