Faculdade não credenciada pelo MEC deve indenizar consumidor lesado
A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da instituição ré e manteve a sentença do 1º Juizado Cível do Gama que condenou a Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas e a Faculdade Brasileira de Educação Superior a restituirem os valores vertidos e indenizar o autor pelos danos morais sofridos diante de falha no dever de informação. O autor sustenta que realizou faculdade de Educação Física, na modalidade bacharelado, junto à segunda ré, com diploma emitido pela primeira ré, acreditando que a instituição era regularmente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Relata que, após...
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