Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social
De acordo com o art. 30, da Lei 8.212, Lei Orgânica da Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. A alíquota e o valor de contribuição varia para cada tipo de trabalhador de acordo com o salário base que pode ser de até R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) no ano de 2017. Assim, um empregado de uma empresa recebe como remuneração o valor de R$15.000,00, seu salário base de contribuição será de R$ 5.531,31, pois...
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