Usucapião Familiar: o que é preciso para caracterizá-la?
A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei nº 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. De acordo com Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, a usucapião familiar...
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