O Direito a aposentadoria especial do motorista de ônibus
Os Motoristas de ônibus coletivo, categoria CNH C, D ou E, ainda conseguem computar como Tempo Especial Insalubre todo período trabalhado antes de 28/04/1995 e com isso se aposentar vários anos antes da aposentadoria normal. Os motoristas de ônibus se aposentam por tempo de contribuição ao completar 35 anos de carteira assinada, pagamentos em carnê ou qualquer outro meio de contribuição ao INSS. As motoristas, 30. Entretanto, os anos que laborou como motorista contam com 40% a mais, ou seja, a cada 10 anos trabalhados até 1995 o motorista de ônibus e caminhão contam mais 4 anos e para as motoristas, 2...
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