Alienação Parental
A alienação parental está prevista na Lei nº 12.318/2010, que consiste coibir essa prática que resulta na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (artigo 2º da Lei). Para Richard Gardner “a Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um transtorno que se desenvolve primordialmente, em um contexto de disputa pela guarda. Sua principal manifestação é a campanha de...
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